A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o
encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra
incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece,
conforme previsão legal, as atribuições desse curador.
É comum a curatela do idoso, quando este começa apresentar
deficiência para exercer a vida civil ou mesmo cuidar de si próprio na
administraçao de seu dia-a-dia que possa comprometer sua saúde e subsistência.
A instituição do curador responsavel é feita por um juíz, através de advogado
ou justiça gratuita. Atualmente existem as "Curadorias do Idoso",
orgãos da justiça especializadas no pronto atendimento a estaa questões, que
funcionam de forma muito eficiente, correta e gratuita quando for o caso.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do
incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada ou antes, por diversos
problemas de sáude que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo como
nos casos da doença de Alzeimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com
a supervisão de um juiz.
Vale lembrar que a nomeação de um curador será sempre
supervisionada por um juiz ao qual deverá ser prestada contas de tudo a
respeito da administraçao da vida do interditado, especialmente na questão
financeira, com fornecimento de recibos de tudo que for gasto com despesas
sobre o patrimonio ou renda do idoso.
Por esta razão a curatela ou interdição é o remédio juridico
mais apropriado que a simples procuração de amplos poderes que nao é fiscalizada,
o que muitas vezes pode gerar divergências quando o interditado tem mais de um
filho, além do fato de não proteger o curador bem intencionado. O simples
procurador, mesmo bem intencionado, poderá acarretar sobre si, riscos civis e
penais desnecessários por não usar o remédio jurídico apropriado.
Tutela e Curatela
O que é tutela?
É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para
que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de
crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que
completem 18 anos de idade.
O que é curatela?
É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que
proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de
pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação
congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas
estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a
amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de
assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc).
Quem é o tutor e o que dele se espera?
O tutor é um cuidador. Os cuidadores podem ser primários ou
secundários. Os cuidadores primários são o pai e a mãe. Os tutores são
cuidadores secundários, ante a impossibilidade dos pais, seja em função de
óbito (morte), ausência ou destituição do poder familiar, de fazê-lo. São eles
designados pelo Juiz, assumindo o compromisso legal de zelar pelos direitos e
garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer,
convívio familiar, etc.
O tutor é o representante legal da criança ou adolescente
tutelado. É o tutor que administra o patrimônio (pensão, aluguéis,
contratos...) do tutelado, suas despesas e dívidas e o representa nos atos da
vida civil, tais como: matricula na escola ou cursos, autoriza viagens,
autoriza internamentos hospitalares e cirurgias, etc; responsável também pela
função afetiva, anteriormente desempenhada pelos pais
Quem é o curador e o que dele se espera?
O curador também é um cuidador secundário. É o adulto capaz
que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, o
representando e zelando por seus direitos e garantias fundamentais. Assim como
o tutor, é ele quem administra os bens, pensão ou aposentadoria (caso o
interditado possua), protege e vela pelo bem-estar físico, psiquico, social e
emocional do interditado.
Quem pode ser tutor?
Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou
adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos,
poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas
que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo
mesmo.
Se o tutelado possuir bens imóveis, o tutor, antes de
assumir a Tutela, deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis
com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado; procedimento denominado de
especialização da hipoteca legal.
Quem pode ser curador?
Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na
ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com
mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz
Quem pode ser tutelado?
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos
pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder
parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de
condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
Quem pode ser curatelado?
Pessoa maior de 18 anos de idade que devido a alguma
enfermidade, doença mental ou dependência química a impeça temporaria ou
permanentemente de reger e discernir os atos da vida civil, bem como exprimir
sua vontade, ou ainda, os pródigos (pessoas esbanjadoras ou compulsivas que
colacam em risco seus bens e/ou patrimônio, bem como a sobrevivência de seus
dependentes e da família).
Quais os deveres do tutor?
Cabe ao tutor reger a vida da criança ou adolescente,
protegê-lo quando necessário, velar por ele e administrar-lhe os bens. Deve
defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com seus recursos e
condições.
Quais os deveres do curador?
Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo,
velar por ele e administrar-lhe os bens.
Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de
acordo com suas condições.
E se o tutor e/ou curador falecer?
Em caso de falecimento do tutor e/ou curador, o fato deve ser
informado imediatamente e solicitada a substituição do falecido por outra
pessoa, junto ao Juiz onde foi feito o processo.
Tal comunicação e substituição é necessária para dar
continuidade a administração dos bens, recebimento de pensão ou rendas, etc. A
demora na substituição poderá causar prejuízos materais ao tutelado e
interditado.
O tutor e/ou curador pode ser substituído?
Sim, o tutor e/ou curador pode ser substituído se não
cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do
compromisso assumido na Justiça para com o tutelado e/ou curatelado, seja por
incapacidade, ineficiência ou por negligência.
Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do tutor
e/ou curador se, porventura, este tenha que se ausentar, faleça, seja acometido
por doença ou sofra acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
O que é pecúlio previdenciário e por que o tutelado ou o
curatelado o recebe?
O pecúlio previdenciário é um direito, estabelecido pela lei
sob a forma de pensão, aposentadoria ou benefício, visando suprir materialmente
as despesas do beneficiário, contribuindo para sua manutenção. Se o tutelado ou
curatelado a ele tiver direito, cumpre ao tutor ou curador pleiteá-lo ou
requerer junto ao orgão previdenciário.
Este pagamento se encerra quando o tutelado atinge a
maioridade civil (completar 18 anos), ou for emancipado, ou se estiver cursando
o ensino superior até 24 anos de idade. No caso do curatelado, o benefício
previdenciário é encerrado quando este falece.
O que são e para que servem as sindicâncias?
Sindicâncias são atividades de natureza psicossocial
realizadas periodicamente pela Equipe Técnica do Ministério Público mediante
autorização do Promotor de Justiça.
Psicólogos e/ou Assistentes Sociais realizam visitas
domiciliares e institucionais, além de entrevistas com as pessoas envolvidas e
familiares com a finalidade de realizar o estudo psicossocial do caso, mediante
emissão de relatórios.
Neste estudo é abordado o cotidiano dos tutelados e
curatelados, bem como a qualidade de vida e seu convívio com a nova realidade
familiar e a comunidade. São abordados temas como: composição da estrutura e
renda familiar, saúde, educação, etc.
Os relatórios emitidos subsidiam as decisões dos Promotores
de Justiça, pois retratam com imparcialidade a situação em que se encontra o
tutelado/curatelado e sua realidade familiar.
O que é a perícia?
Nos casos de interdição, antes de se pronunciar sobre a
curatela, o juiz encaminha o curatelando para ser examinado por um médico
especialista de sua confiança, nomeando-o como perito.
Este médico, além de avaliar clinicamente o curatelando,
responderá aos quesitos formulados pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça e pelo
Advogado ou Defensor Público que o representa no processo, sobre a gravidade da
doença e se ela afeta a capacidade do curatelando de se determinar na vida e
reger os atos da vida civil.
O laudo emitido pelo médico será encaminhado para o Juiz que
o anexará no processo.
O que é prestação de contas? (tutela)
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma
contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor
público que representa o tutor e o tutelado, contendo a descrição dos ganhos
financeiros e despesas administradas pelo tutor em prol do tutelado.
Na sentença de nomeação do tutor também está indicada a
periodicidade de apresentação deste procedimento, que via de regra é anual,
porém pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério
do juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando houver a
substituição do tutor ou quando o tutelado completar a maioridade civil,
ocasião em que a tutela será extinta.
O que é prestação de contas (curatela) ?
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma
contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor
público que representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos
ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado.
Na sentença de nomeação do curador também está indicada a
periodicidade de apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém
pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do
juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando houver a
substituição do curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado
falecer, ocasião em que a curatela será extinta.
Como fazer prestação de contas?
No relatório de prestação de contas devem ser anexados os
respectivos comprovantes de pagamento das despesas citadas, notas fiscais ou
recibos.
As despesas geralmente incluem os gastos realizados com
alimentação, material escolar, roupas, lazer, cursos, remédios, dentista,
médico, psicólogo, despesas com água, energia elétrica e/ou outros.
Todos os gastos devem ser comprovados mediante a
apresentação dos recibos e notas fiscais, os quais podem estar separados mês a
mês (janeiro, fevereiro, março...).
E se o tutor ou curador não administrar corretamente os bens
ou o pecúlio previdenciário do tutelado ou interditado?
Caso haja irregularidades na prestação de contas ou suspeita
de que o dinheiro ou recursos esteja sendo usado para outros fins que não o bem
estar e os cuidados com o tutelado ou curatelado, o tutor ou curador poderá
responder a processo judicial nas Varas Cíveis ou, em caso de negligência e/ou
maus tratos, responder a processo criminal.
Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério
Público em caso de suspeita de irregularidades.
Qual é a responsabilidade do Tutor/Curador em relação aos
atos praticados pelo tutelado/curatelado?
Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause
dano a terceiro o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo
prejuízo.
Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum,
poderá ser responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que
existente.
Destaca-se a possibilidade do tutor ou curador reaver do
tutelado ou curatelado, juridicamente, o valor pago em indenização perante
terceiro.
A imputação de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou
até mesmo excluída se elas vierem a privar o tutelado ou curatelado e os que
dele dependerem, dos meios necessários à sua subsistência.
Em caso do cometimento de ato infracional pelo tutelado ou
de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a Justiça; cabendo
ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor público.
Colaboração:
Graça Veiga Advogados Associados
www.graçaveiga.com.br