domingo, 26 de janeiro de 2014

CURATELA DO IDOSO INCAPAZ


A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.

É comum a curatela do idoso, quando este começa apresentar deficiência para exercer a vida civil ou mesmo cuidar de si próprio na administraçao de seu dia-a-dia que possa comprometer sua saúde e subsistência. A instituição do curador responsavel é feita por um juíz, através de advogado ou justiça gratuita. Atualmente existem as "Curadorias do Idoso", orgãos da justiça especializadas no pronto atendimento a estaa questões, que funcionam de forma muito eficiente, correta e gratuita quando for o caso.

A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada ou antes, por diversos problemas de sáude que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo como nos casos da doença de Alzeimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.

Vale lembrar que a nomeação de um curador será sempre supervisionada por um juiz ao qual deverá ser prestada contas de tudo a respeito da administraçao da vida do interditado, especialmente na questão financeira, com fornecimento de recibos de tudo que for gasto com despesas sobre o patrimonio ou renda do idoso.

Por esta razão a curatela ou interdição é o remédio juridico mais apropriado que a simples procuração de amplos poderes que nao é fiscalizada, o que muitas vezes pode gerar divergências quando o interditado tem mais de um filho, além do fato de não proteger o curador bem intencionado. O simples procurador, mesmo bem intencionado, poderá acarretar sobre si, riscos civis e penais desnecessários por não usar o remédio jurídico apropriado.

Tutela e Curatela

O que é tutela?

É o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade.

O que é curatela?

É o encargo atribuído pelo Juiz a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes, que em virtude de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas estejam incapacitadas para reger os atos da vida civil, ou seja, compreender a amplitude e as conseqüências de suas ações e decisões (impossibilitadas de assinar contratos, casar, vender e comprar, movimentar conta bancária, etc).

Quem é o tutor e o que dele se espera?

O tutor é um cuidador. Os cuidadores podem ser primários ou secundários. Os cuidadores primários são o pai e a mãe. Os tutores são cuidadores secundários, ante a impossibilidade dos pais, seja em função de óbito (morte), ausência ou destituição do poder familiar, de fazê-lo. São eles designados pelo Juiz, assumindo o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, convívio familiar, etc.

O tutor é o representante legal da criança ou adolescente tutelado. É o tutor que administra o patrimônio (pensão, aluguéis, contratos...) do tutelado, suas despesas e dívidas e o representa nos atos da vida civil, tais como: matricula na escola ou cursos, autoriza viagens, autoriza internamentos hospitalares e cirurgias, etc; responsável também pela função afetiva, anteriormente desempenhada pelos pais

Quem é o curador e o que dele se espera?

O curador também é um cuidador secundário. É o adulto capaz que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado, o representando e zelando por seus direitos e garantias fundamentais. Assim como o tutor, é ele quem administra os bens, pensão ou aposentadoria (caso o interditado possua), protege e vela pelo bem-estar físico, psiquico, social e emocional do interditado.

Quem pode ser tutor?

Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
Se o tutelado possuir bens imóveis, o tutor, antes de assumir a Tutela, deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado; procedimento denominado de especialização da hipoteca legal.

Quem pode ser curador?

Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz

Quem pode ser tutelado?

Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.

Quem pode ser curatelado?

Pessoa maior de 18 anos de idade que devido a alguma enfermidade, doença mental ou dependência química a impeça temporaria ou permanentemente de reger e discernir os atos da vida civil, bem como exprimir sua vontade, ou ainda, os pródigos (pessoas esbanjadoras ou compulsivas que colacam em risco seus bens e/ou patrimônio, bem como a sobrevivência de seus dependentes e da família).

Quais os deveres do tutor?

Cabe ao tutor reger a vida da criança ou adolescente, protegê-lo quando necessário, velar por ele e administrar-lhe os bens. Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com seus recursos e condições.

Quais os deveres do curador?

Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo, velar por ele e administrar-lhe os bens.
Deve defendê-lo, prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas condições.

E se o tutor e/ou curador falecer?

Em caso de falecimento do tutor e/ou curador, o fato deve ser informado imediatamente e solicitada a substituição do falecido por outra pessoa, junto ao Juiz onde foi feito o processo.
Tal comunicação e substituição é necessária para dar continuidade a administração dos bens, recebimento de pensão ou rendas, etc. A demora na substituição poderá causar prejuízos materais ao tutelado e interditado.

O tutor e/ou curador pode ser substituído?

Sim, o tutor e/ou curador pode ser substituído se não cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso assumido na Justiça para com o tutelado e/ou curatelado, seja por incapacidade, ineficiência ou por negligência.
Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do tutor e/ou curador se, porventura, este tenha que se ausentar, faleça, seja acometido por doença ou sofra acidente que o impossibilite de exercer suas funções.

O que é pecúlio previdenciário e por que o tutelado ou o curatelado o recebe?

O pecúlio previdenciário é um direito, estabelecido pela lei sob a forma de pensão, aposentadoria ou benefício, visando suprir materialmente as despesas do beneficiário, contribuindo para sua manutenção. Se o tutelado ou curatelado a ele tiver direito, cumpre ao tutor ou curador pleiteá-lo ou requerer junto ao orgão previdenciário.
Este pagamento se encerra quando o tutelado atinge a maioridade civil (completar 18 anos), ou for emancipado, ou se estiver cursando o ensino superior até 24 anos de idade. No caso do curatelado, o benefício previdenciário é encerrado quando este falece.

O que são e para que servem as sindicâncias?

Sindicâncias são atividades de natureza psicossocial realizadas periodicamente pela Equipe Técnica do Ministério Público mediante autorização do Promotor de Justiça.
Psicólogos e/ou Assistentes Sociais realizam visitas domiciliares e institucionais, além de entrevistas com as pessoas envolvidas e familiares com a finalidade de realizar o estudo psicossocial do caso, mediante emissão de relatórios.

Neste estudo é abordado o cotidiano dos tutelados e curatelados, bem como a qualidade de vida e seu convívio com a nova realidade familiar e a comunidade. São abordados temas como: composição da estrutura e renda familiar, saúde, educação, etc.

Os relatórios emitidos subsidiam as decisões dos Promotores de Justiça, pois retratam com imparcialidade a situação em que se encontra o tutelado/curatelado e sua realidade familiar.

O que é a perícia?

Nos casos de interdição, antes de se pronunciar sobre a curatela, o juiz encaminha o curatelando para ser examinado por um médico especialista de sua confiança, nomeando-o como perito.

Este médico, além de avaliar clinicamente o curatelando, responderá aos quesitos formulados pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça e pelo Advogado ou Defensor Público que o representa no processo, sobre a gravidade da doença e se ela afeta a capacidade do curatelando de se determinar na vida e reger os atos da vida civil.

O laudo emitido pelo médico será encaminhado para o Juiz que o anexará no processo.

O que é prestação de contas? (tutela)

A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o tutor e o tutelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo tutor em prol do tutelado.

Na sentença de nomeação do tutor também está indicada a periodicidade de apresentação deste procedimento, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo.

A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do tutor ou quando o tutelado completar a maioridade civil, ocasião em que a tutela será extinta.

O que é prestação de contas (curatela) ?

A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado para o juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado.
Na sentença de nomeação do curador também está indicada a periodicidade de apresentação deste relatório, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc, conforme a necessidade e a critério do juízo.

A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado falecer, ocasião em que a curatela será extinta.

Como fazer prestação de contas?

No relatório de prestação de contas devem ser anexados os respectivos comprovantes de pagamento das despesas citadas, notas fiscais ou recibos.

As despesas geralmente incluem os gastos realizados com alimentação, material escolar, roupas, lazer, cursos, remédios, dentista, médico, psicólogo, despesas com água, energia elétrica e/ou outros.

Todos os gastos devem ser comprovados mediante a apresentação dos recibos e notas fiscais, os quais podem estar separados mês a mês (janeiro, fevereiro, março...).

E se o tutor ou curador não administrar corretamente os bens ou o pecúlio previdenciário do tutelado ou interditado?

Caso haja irregularidades na prestação de contas ou suspeita de que o dinheiro ou recursos esteja sendo usado para outros fins que não o bem estar e os cuidados com o tutelado ou curatelado, o tutor ou curador poderá responder a processo judicial nas Varas Cíveis ou, em caso de negligência e/ou maus tratos, responder a processo criminal.

Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério Público em caso de suspeita de irregularidades.

Qual é a responsabilidade do Tutor/Curador em relação aos atos praticados pelo tutelado/curatelado?

Caso o tutelado ou curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiro o tutor ou o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo.
Porém, se o tutor ou o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser responsabilizado o patrimônio do tutelado ou curatelado, desde que existente.
Destaca-se a possibilidade do tutor ou curador reaver do tutelado ou curatelado, juridicamente, o valor pago em indenização perante terceiro.
A imputação de eventuais indenizações poderá ser mitigada ou até mesmo excluída se elas vierem a privar o tutelado ou curatelado e os que dele dependerem, dos meios necessários à sua subsistência.

Em caso do cometimento de ato infracional pelo tutelado ou de crime pelo curatelado, apenas estes responderão perante a Justiça; cabendo ao tutor ou ao curador providenciar advogado ou defensor público.

Colaboração:
Graça Veiga Advogados Associados
www.graçaveiga.com.br

11 comentários:

  1. nossa como mim ajudou tenho um cunhado e preciso fazer a curatela afsz espero que nao demore tanto meu deus!

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  2. Me ajudou a compreender cuido de um idoso a 18anos que mora comingo agora as filhas querem tirar ele de mim por causa da aponsentadoria dele nunca fusero questao quando ele estava na conciencia dele agora q o idoso ta com a mwmoria franca as filhas se enteresaro vou entrar na justiça com pedido de curatela obrigada

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    1. mas, o que vc é do idoso além de cuidar... tem algum graou de parentesco!?

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  3. Vou precisar fazer curatela da minha mãe,mas ela tem a tutela de um sobrinho. Será que posso incluir os gasto dele na prestação de contas?

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  4. Minha mãe t Alzaime é casada, e o marido dela, colocou o filho dele como curador.
    O método da minha mãe deu ao filho (curador) a melhor casa das 2 que o casal possui.....por afinidade ao filho sem co sutar os filhos da esposa, só atendendo um pedido que o marido de minha mãe fez.
    Está fazendo tudo sem consentimento mútuo.... E ai?

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  5. Minha mãe t Alzaime é casada, e o marido dela, colocou o filho dele como curador.
    O método da minha mãe deu ao filho (curador) a melhor casa das 2 que o casal possui.....por afinidade ao filho sem co sutar os filhos da esposa, só atendendo um pedido que o marido de minha mãe fez.
    Está fazendo tudo sem consentimento mútuo.... E ai?

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  6. Quem deve ser curador de uma senhora que contraiu mal de Parkinson e Alzaymer, o companheiro que convive com ela há 21 anos e ainda reside com ela ou a filha única que possui conta conjunta com a mãe, mas mora em outra cidade à 360km de distancia e faz visitas aleatórias à mãe?

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  7. gostaria de saber,se uma pessoa que e curador de seu irmão, ele pode ser curador ou interditar seu próprio pai idoso com 83 anos que já esta apresentando esquecimento?ou tem que ser outro parente.obrigado.

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  8. minha mae tem alzheimer,porem minha irma e curadora,meupai e falecido e desde 2015 era cuida das coisas da minha mae,porem alem de meu pai ter estabelicimento alugado nao vimos prestacao de conta,ela esta morando com minha mae e nisso ela mais 5 adultos e 2 crianças, entao eu nao sei que estao fazendo com dinheiro dela, somos em 5 irmaos,me ajudem meu whazap 19 995322667

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  9. Gostaria de obter algumas explicações,tenho uma tia avó que à uns cinco anos sofreu uma isquemia,ela sendo aposentada da aeronáutica o Samu aconselhou levá-la para o hospital da aeronáutica,Ela já tinha uma pessoa como sua procuradora a qual sempre ia com ela nos dias de pagamento ao banco.Depois dessa isquemia essa pessoa retirou ela do hospital sem comunicar a família e a levou pra sua casa,um ap pequeno que mal cabe ela e à mãe,e fechou o ap dessa minha tia com tres quartos e bem amplo.Essa pessoa aparentemente cuida dessa tia "direito",mas acho que se minha tia estivesse no ap dela e sendo cuidada até por outra pessoa ela estaria bem melhor,por que ela reduziu toda alimentação dessa tia e ela era uma pessoa forte e hoje está magrinha e não fica em pé e só quer deitar,O que eu vejo é que ela á deixou mas debilitada justamente para ela não voltar para sua residencia e ela ficar comandando tudo como está.Fui no cartório e descobri que na escritura está como se a tia estivesse vendido o ap pra essa cuidadora por quarenta mil,sendo que o imóvel vale bem mais,Tem como saber se ela fraudou essa compra?Ou mesmo á assinatura da minha tia avó?Que procedimento devo ter diante dessa situação?Gostaria de uma ajuda!...obrigado

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